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24 de Abril de 2024

Como cancelar um protesto? E se o protesto for indevido?

há 7 anos

Como cancelar um protesto E se o protesto for indevido

Como faço para cancelar um protesto em meu nome?

Procure o credor.

Se você não souber quem é, procure o cartório, que lhe fornecerá uma certidão positiva, com o nome e o endereço dele.

Ciente de quem seja o credor, pague-o e, com o título em mãos, volte ao cartório para fazer o cancelamento.

Quem pode pedir certidão de protesto?

A certidão de protesto poderá ser solicitada por qualquer pessoa para verificar a situação de pessoas físicas ou jurídicas.

O requerente pode pedir a certidão com a abrangência de pesquisa de um período mínimo de 5 (cinco) anos, podendo pesquisar também por um período maior.

O que faço se foi enviado para protesto um título em meu nome, mesmo que a dívida não seja minha?

Procure imediatamente um Juizado Especial ou um advogado para requerer ao juiz a sustação do protesto, que deverá ser apresentada ao cartório em 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da intimação.

E se o credor não tiver mais o título?

O credor lhe dará uma carta de anuência, autorizando o cancelamento diante do pagamento da dívida. Essa carta deverá ter a assinatura (firma) do credor reconhecida em cartório de notas.

Com esse documento, vá ao cartório fazer o cancelamento.

Se quem assinou a carta de anuência for um procurador do credor, será preciso cópia da procuração também.

O objetivo da documentação complementar é a comprovação dos poderes de quem assinou a autorização do cancelamento e deu a quitação da dívida.

Fonte: cartoriosp

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Como faço para cancelar um protesto em meu nome? E se o protesto for indevido?

8 Comentários

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Artigo sucinto e prático.
Parabéns. continuar lendo

Muito bom o artigo. continuar lendo

Excelente.
O "Jus Brasil" oferece excelente serviços.
Aqueles artigos "recheados" de teorias exóticas pouco auxiliam o cidadão. continuar lendo

O pagamento das custas para baixa de protesto indevido é regra em todo o país? continuar lendo

Cara Priscilla, não sei se entendi bem a pergunta, mas, vamos lá !!!.
Se o protesto for "indevido", a vítima, a pessoa que teve o nome protestado indevidamente, não precisará pagar absolutamente nada junto ao cartório de protesto.
O ideal seria ajuizar uma ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com pedido de reparação de danos morais, com pedido de tutela de urgência (antiga tutela antecipada).
O pedido de tutela de urgência é para buscar junto à Justiça a exclusão provisória do protesto, até final demanda, onde, sendo julgada procedente, alcançará a declaração de inexistência e/ou inexigibilidade do débito e exclusão definitiva do protesto, com possível condenação por danos morais da pessoa ou empresa que eventualmente protestou de forma indevida do autor da demanda.
ALARCON ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA continuar lendo

Obrigada, Enivaldo!

Excelente. continuar lendo