Cliente antigo tem direito de aderir qualquer promoção – Anatel
Telefonia celular, fixa, Internet e TV
Publicado por Avvocato Meggie Lecioli
há 7 anos
Está na Resolução 632 da Anatel: “Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.”. Conheça os seus direitos: http://bit.ly/Anatel632
Se a prestadora se recusar, reclame com a Anatel (é necessário ter o protocolo da solicitação junto à operadora): http://bit.ly/faleComAAnatel
Resolução nº 632, de 7 de março de 2014 – Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.