Prazo de 5 anos para manter nome sujo começa a contar após vencimento da dívida
O prazo de cinco anos para manter nome de consumidores em cadastro de proteção ao crédito começa a contar partir do dia seguinte da data de vencimento do débito não pago, independentemente da efetivação da inscrição pelo credor. O entendimento, por maioria, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerar a data do registro como termo inicial significaria manter indefinidamente permanência do devedor, pois bastaria repassar as informações a um novo banco de dados para que a contagem recomeçasse.
“Parece-me que a interpretação que mais se coaduna com o espírito do Código [de Defesa do Consumidor] e, sobretudo, com os fundamentos para a tutela temporal do devedor, aí incluído o direito ao esquecimento, é aquela que considera como termo a quo do quinquênio a data do fato gerador da informação arquivada”, afirmou o ministro.
Vencido no julgamento, o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, votou para que o termo inicial da contagem do prazo fosse a data do registro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
11 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Muito interessante. Realmente gostaria de saber se isto vale também para dívidas com a fazenda pública . Pergunto porque em várias situações como IPTU, IRPF, aparecem dívidas sendo cobradas que não se tem mais como saber se são verídicas, quer porque muito tempo se passou , quer porque não se tem mais os recibos. Neste caso sempre alegam que houve o registro da dívida, mais das vezes feitos no limite temporal dos 5 anos, o que faz com que esta seja uma dívida "ad eternum". continuar lendo
Ótimo questionamento Cristina, é um excelente fundo para um próximo artigo. Caso queira acompanhar as postagens https://www.facebook.com/leciolivasconcelos/ obrigada pelo comentário, abs. continuar lendo
Falta só lavrar o acórdão da decisão proferida há 3 meses. Por que tanta demora? continuar lendo
Demora? Porque é o Judiciário. continuar lendo
Achei de muito bom tom o post sobre quem deve ou não e por quanto tempo, lembro-me que no passado falava-se de que dívidas caducavam e depois não mais, agora entendo o porque isso não ocorria, a divida era passado para um estabelecimento de cobrança e se começava novamente a contagens dos anos.
Parabéns a equipe continuar lendo
Obrigada pela leitura e pelo comentário.
Esse outro artigo explica um pouquinho mais sobre o assunto.
https://leciolivasconcelos.wordpress.com/2016/07/26/direitosediferencas-entre-protesto-spceserasa/
Curta nossa página no Face, abcs.
https://www.facebook.com/leciolivasconcelos/ continuar lendo
bom dia. Tomei conhecimento que dívidas bancária, tem prazo prescricional de 03 anos. Pergunto: Neste caso, o registro no Serasa também tem que obedecer os 3 anos ? continuar lendo
Fernando Antônio, obrigada por ler e comentar. Em regra se trata do disposto no Art. 206 § 5º, I do CC. Prescrição quinquenal, ou seja 5 anos.
Tenho um artigo que explica justamente um pouco sobre isso. https://leciolivasconcelos.wordpress.com/2016/07/26/direitosediferencas-entre-protesto-spceserasa/ ou http://meggielecioli.jusbrasil.com.br/artigos/365808855/direitosediferencas-entre-protesto-spceserasa
abcs, curta nossa página no Face https://www.facebook.com/leciolivasconcelos/ continuar lendo