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26 de Abril de 2024

Prazo de 5 anos para manter nome sujo começa a contar após vencimento da dívida

há 8 anos

Prazo de 5 anos para manter nome sujo comea a contar aps vencimento da dvida

O prazo de cinco anos para manter nome de consumidores em cadastro de proteção ao crédito começa a contar partir do dia seguinte da data de vencimento do débito não pago, independentemente da efetivação da inscrição pelo credor. O entendimento, por maioria, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerar a data do registro como termo inicial significaria manter indefinidamente permanência do devedor, pois bastaria repassar as informações a um novo banco de dados para que a contagem recomeçasse.

“Parece-me que a interpretação que mais se coaduna com o espírito do Código [de Defesa do Consumidor] e, sobretudo, com os fundamentos para a tutela temporal do devedor, aí incluído o direito ao esquecimento, é aquela que considera como termo a quo do quinquênio a data do fato gerador da informação arquivada”, afirmou o ministro.

Vencido no julgamento, o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, votou para que o termo inicial da contagem do prazo fosse a data do registro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.316.117

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11 Comentários

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Muito interessante. Realmente gostaria de saber se isto vale também para dívidas com a fazenda pública . Pergunto porque em várias situações como IPTU, IRPF, aparecem dívidas sendo cobradas que não se tem mais como saber se são verídicas, quer porque muito tempo se passou , quer porque não se tem mais os recibos. Neste caso sempre alegam que houve o registro da dívida, mais das vezes feitos no limite temporal dos 5 anos, o que faz com que esta seja uma dívida "ad eternum". continuar lendo

Ótimo questionamento Cristina, é um excelente fundo para um próximo artigo. Caso queira acompanhar as postagens https://www.facebook.com/leciolivasconcelos/ obrigada pelo comentário, abs. continuar lendo

Falta só lavrar o acórdão da decisão proferida há 3 meses. Por que tanta demora? continuar lendo

Demora? Porque é o Judiciário. continuar lendo

Achei de muito bom tom o post sobre quem deve ou não e por quanto tempo, lembro-me que no passado falava-se de que dívidas caducavam e depois não mais, agora entendo o porque isso não ocorria, a divida era passado para um estabelecimento de cobrança e se começava novamente a contagens dos anos.
Parabéns a equipe continuar lendo

Obrigada pela leitura e pelo comentário.
Esse outro artigo explica um pouquinho mais sobre o assunto.
https://leciolivasconcelos.wordpress.com/2016/07/26/direitosediferencas-entre-protesto-spceserasa/

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bom dia. Tomei conhecimento que dívidas bancária, tem prazo prescricional de 03 anos. Pergunto: Neste caso, o registro no Serasa também tem que obedecer os 3 anos ? continuar lendo

Fernando Antônio, obrigada por ler e comentar. Em regra se trata do disposto no Art. 206 § 5º, I do CC. Prescrição quinquenal, ou seja 5 anos.
Tenho um artigo que explica justamente um pouco sobre isso. https://leciolivasconcelos.wordpress.com/2016/07/26/direitosediferencas-entre-protesto-spceserasa/ ou http://meggielecioli.jusbrasil.com.br/artigos/365808855/direitosediferencas-entre-protesto-spceserasa
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